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Como emitir declaração de conteúdo eletrônica?

Atualmente, existem três formas principais de emitir a DC-e:

1. Aplicativo oficial da DC-e

Você pode emitir a DC-e por meio do aplicativo oficial, disponível para Android e iOS.

Nesse caso, é necessário fazer login com sua conta Gov.br e preencher manualmente as informações da declaração.

2. Sistema da transportadora ou plataforma de vendas

Algumas transportadoras e plataformas de vendas também disponibilizam a emissão da DC-e em seus próprios sistemas.

No entanto, a experiência pode variar de acordo com cada empresa, sendo importante verificar diretamente com a que estiver sendo utilizada.

3. Plataforma intermediadora de fretes (como a SuperFrete)

Essa é a forma mais simples e prática de emitir a declaração de conteúdo eletrônica.

Com a SuperFrete, todo o processo é integrado ao fluxo de envio que você já utiliza. 

A plataforma já está atualizada conforme a nova legislação e a criação da DC-e acontece automaticamente durante a emissão do frete, independentemente da transportadora escolhida.

Na prática, você só precisa:

  • Informar corretamente os dados do destinatário (incluindo o CPF, agora obrigatório)
  • Preencher os dados dos produtos enviados
  • Gerar o envio normalmente

A partir disso, a plataforma:

  • Gera a DC-e automaticamente
  • Envia para autorização do Fisco
  • Disponibiliza a DACE para impressão

Ou seja, você não precisa acessar sistemas externos nem se preocupar com etapas técnicas. Tudo acontece dentro da própria SuperFrete, de forma simples e segura.

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