DC-e é obrigatória?

Sim, desde o dia 06 de abril de 2026, a DC-e é obrigatória para envios realizados sem nota fiscal.

Isso significa que não é mais permitido enviar encomendas apenas com a declaração de conteúdo preenchida manualmente.

Agora, sempre que o envio não tiver NF-e, será necessário emitir a DC-e em formato eletrônico.

Caso o envio seja feito sem DC-e ou NF-e, a encomenda pode ser:

  • Barrada em fiscalização
  • Devolvida ao remetente
  • Apreendida, em casos mais graves

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