Sim, desde o dia 06 de abril de 2026, a DC-e é obrigatória para envios realizados sem nota fiscal.
Isso significa que não é mais permitido enviar encomendas apenas com a declaração de conteúdo preenchida manualmente.
Agora, sempre que o envio não tiver NF-e, será necessário emitir a DC-e em formato eletrônico.
Caso o envio seja feito sem DC-e ou NF-e, a encomenda pode ser:
- Barrada em fiscalização
- Devolvida ao remetente
- Apreendida, em casos mais graves