Atualmente, existem três formas principais de emitir a DC-e:
1. Aplicativo oficial da DC-e
Você pode emitir a DC-e por meio do aplicativo oficial, disponível para Android e iOS.
Nesse caso, é necessário fazer login com sua conta Gov.br e preencher manualmente as informações da declaração.
2. Sistema da transportadora ou plataforma de vendas
Algumas transportadoras e plataformas de vendas também disponibilizam a emissão da DC-e em seus próprios sistemas.
No entanto, a experiência pode variar de acordo com cada empresa, sendo importante verificar diretamente com a que estiver sendo utilizada.
3. Plataforma intermediadora de fretes (como a SuperFrete)
Essa é a forma mais simples e prática de emitir a declaração de conteúdo eletrônica.
Com a SuperFrete, todo o processo é integrado ao fluxo de envio que você já utiliza.
A plataforma já está atualizada conforme a nova legislação e a criação da DC-e acontece automaticamente durante a emissão do frete, independentemente da transportadora escolhida.
Na prática, você só precisa:
- Informar corretamente os dados do destinatário (incluindo o CPF, agora obrigatório)
- Preencher os dados dos produtos enviados
- Gerar o envio normalmente
A partir disso, a plataforma:
- Gera a DC-e automaticamente
- Envia para autorização do Fisco
- Disponibiliza a DACE para impressão
Ou seja, você não precisa acessar sistemas externos nem se preocupar com etapas técnicas. Tudo acontece dentro da própria SuperFrete, de forma simples e segura.