A DC-e deve ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas que realizam envios sem nota fiscal.
Exemplos comuns:
- Pessoas físicas vendendo ocasionalmente (ex: vendas em redes sociais)
- Pequenos empreendedores informais
- Lojistas que ainda não emitem NF-e
- Envios de produtos usados entre pessoas físicas
Sempre que houver circulação de mercadoria sem NF-e, a DC-e é obrigatória.