O que não pode ser transportados pelos Correios?

Os Correios possuem restrições de entrega para algumas encomendas. Segue abaixo a lista de itens que os Correios não entregam:

IMPORTANTE: É de responsabilidade do remetente ter conhecimento do produto que está enviando.

🚫 Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;

🚫 Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

🚫 Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

🚫 Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

🚫 Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

🚫 Moeda de valor corrente;

🚫 Objetos que atentem contra a segurança nacional;

🚫 Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

🚫 Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

🚫 Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço;

🚫 Planta viva;

🚫 Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

🚫 Animal morto, ossos e cinzas animais;

🚫 Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

🚫 Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

🚫 Postagem de líquidos, exceto cosméticos;

🚫 Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;

🚫 Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido; Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

🚫Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

🚫Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental.

👉 Saiba mais sobre as proibições e restrições Correios

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