A declaração de valor do seguro deve ser referente ao valor do produto que será enviado. Ao preencher, você contrata o seguro da carga para caso ocorra algum dano, furto, roubo ou extravio na sua encomenda.
Veja como fazer:?
O preenchimento não é obrigatório, mas o valor segurado é usado como referência de indenização em caso de ocorrência de sinistro.
Caso ele não tenha sido preenchido, os Correios entendem que o valor de referência para indenização será R$00,00.
O valor do seguro deve ser igual ao declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo, e correspondente ao valor do produto enviado.